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Sefic/MinC abre processo de indicação dos membros da CNIC para o Biênio 2011/2012 18/05/2010

Posted by mispacultural in cultura, gestão cultural, incentivo a cultura, políticas públicas, projeto cultural.
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O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic/MinC), está com processo aberto para indicação dos membros que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) para o biênio 2011/2012. O Edital, publicado no Diário Oficial da União no último dia 7 (Seção 3, páginas 33 e 34), torna pública a abertura das inscrições e traz como novidade uma metodologia que visa ampliar a representatividade das cinco regiões brasileiras em seu plenário.

O processo de habilitação dos representantes da sociedade civil organizada para indicarem os membros que comporão a CNIC será realizado entre os dias 13 de maio e 14 de julho de 2010. Poderão participar do processo as entidades de caráter associativo de âmbito nacional representativas de setor cultural, artístico ou do empresariado nacional, devendo preencher o Formulário de Inscrição e encaminhar toda a documentação das seguintes formas:

diretamente no Protocolo Central do MinC ou encaminhada por via postal, com aviso de recebimento, devendo, em ambos os casos, estar acondicionada em envelope endereçado à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, Ministério da Cultura – MinC, Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 1º Andar, CEP 70068-900,Brasília – Distrito Federal, aos cuidados do Presidente da Comissão Avaliadora; ou
endereçado à Caixa Postal n.º 8.606, CEP 70312-970, Brasília – DF, sob a inscrição “Edital de Convocação CNIC 2011/2012″.
A divulgação da lista das entidades habilitadas para o processo de indicação acontecerá no dia 10 de agosto, por meio do sítio do Ministério da Cultura e publicação no Diário Oficial da União. “O novo processo converge com os princípios de representatividade nacional da CNIC, com a proposta de expandir o caráter democrático, plural e aberto à participação da sociedade”, disse o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes.

Confira o Edital e o Formulário de Inscrição

(Nova) Lei Rouanet prevê 40% do orçamento para o FNC 30/01/2010

Posted by mispacultural in cultura, economia da cultura.
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É uma mudança radical na filosofia de incentivo à cultura no País. A nova Lei Rouanet, cujo texto foi assinado quarta-feira pelo presidente Lula, prevê que o Fundo Nacional de Cultura (FNC) nunca poderá ter menos do que 40% do orçamento do MinC. Até hoje, o fundo (que permite o incentivo direto, sem que o produtor precise captar dinheiro no mercado) recebe valores irrisórios e aleatórios. A maior parte dos recursos chega via renúncia fiscal – empresas adiantam o dinheiro aos produtores culturais, e depois são reembolsadas na hora de declarar o seu Imposto de Renda (IR).

Foram criados 9 fundos setoriais – Artes Visuais, Artes Cênicas, Música, Acesso e Diversidade, Patrimônio e Memória, Ações Transversais e Equalização, Audiovisual, Inovação do Audiovisual (o que compreende curtas-metragens, médias-metragens e experimentalismo) e Livro, Leitura, Literatura e Humanidades (cuja divisão, para separar literatura do mercado, será definida em lei específica). Desses 9 fundos, sete terão entre 10% a 30% do total dos recursos – o restante irá para o audiovisual, segundo o texto. Para decidir quais projetos serão incentivados, haverá CNICs setoriais, com representação paritária do governo e da sociedade civil. O Fundo Nacional de Cultura também poderá receber dinheiro de doações, legados e subvenções, e esse dinheiro não seguirá o critério de partilha acima. Não será permitido o incentivo a obras, produtos, eventos circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que tenham limitações de acesso.

A União deverá enviar 30% dos recursos do FNC para fundos públicos de Estados, municípios e do Distrito Federal (com a observância de serem destinados no mínimo 10% para cada região do País). Mas, para receber o dinheiro, Estados e municípios deverão constituir órgãos colegiados e observar as regras da lei. A renúncia fiscal continua existindo, mas também mudou. Os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas tributadas com base no lucro real) poderão deduzir 40%, 60% e 80% do imposto de renda devido quando financiarem um projeto cultural (valor limitado a 6% do imposto devido, quando se tratar de pessoa física, ou 4% do imposto devido, quando se tratar de pessoa jurídica). Um sistema de pontuação definirá em qual faixa (40%, 60% ou 80%) o incentivador se encaixa. O recebimento dos projetos será feito mediante editais de seleção pública, e a lei estipula um prazo de 30 dias para que sejam avaliados – um desafio extra para o governo, já que atualmente os atrasos são constantes por falta de pessoal técnico qualificado. O governo prevê na lei contratar especialistas ou instituições.

Os projetos culturais com potencial de retorno comercial (filmes como os da Xuxa e dos Trapalhões, por exemplo, enquadram-se nessa categoria) poderão ser financiados em um sistema de parceria, que poderá tomar até 20% da dotação anual do FNC. Para tanto, serão direcionados para os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts).

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